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Leiaute 4.00 CTe: Ao emitir um CTe com finalidade de emissão "CT-e Substituto", aparece "O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador."

Software: Emissor CT-e | Grupo: CT-e

Solução

Na versão 4.00 do leiaute do CT-e disponibilizado pela SEFAZ, existe uma regra de validação que determina que, em caso de finalidade de emissão CT-e Substituto", é obrigatório que o CT-e substituído deve possuir evento de Prestação de Serviço em Desacordo".

Instruções de como realizar o evento de prestação de serviço em desacordo:

1- Existe a opção de geração do evento no portal do CTe: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/PrestacaoServicoDesacordo

2- Deve ser realizado pelo tomador de serviço indicado no CTe

2.1- Quando o tomador for pessoa jurídica, no portal do CTe deve ser escolhida a opção "Login por certificado digital (Tomador Pessoa Jurídica)", onde o CNPJ associado ao certificado deve ser o mesmo que foi definido para o tomador do CTe que irá ser alcançado pelo evento de prestação de serviço em desacordo. Não aceita ser empresas filiais, tem que ser o CNPJ completo igual ao do tomador

2.2- Quando o tomador for pessoa física, no portal do CTe deve ser escolhida a opção "Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física)", onde o CPF utilizado para acessar a plataforma gov.br deve ser o mesmo que foi definido para o tomador do CTe que irá ser alcançado pelo evento de prestação de serviço em desacordo.


Tags: cte, 4.00, leiaute, finalidade, emissao, substituto, ct-e, evento, desacordo, prestacao

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