CT-e > Rejeição 693: Grupo de Documentos Transportados deve ser informado
Software: Emissor CT-e | Grupo: CT-e
Solução
Observações:
A emissão de NFC-e (modelo 65) para destinatários localizados fora do estado não é permitida, conforme as regras da SEFAZ. Para operações interestaduais, deve ser utilizada obrigatoriamente a NF-e (modelo 55), que contempla os requisitos fiscais e tributários adequados, incluindo a partilha do ICMS.
Causa:
Esse erro ocorre quando as informações dos documentos fiscais relacionados ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) não são devidamente preenchidas. Esse preenchimento é obrigatório para tipos de serviço que exigem a vinculação de documentos fiscais, exceto nos casos de redespacho intermediário ou transporte multimodal.
A rejeição Erro 693 - Rejeição: CT-e deve referenciar pelo menos um documento fiscal ocorre porque a aba “Documentos” não foi preenchida, impedindo a autorização do CT-e pela SEFAZ.
**Preenchimento dos Documentos Fiscais no CT-e
** Para corrigir o erro 693 - Rejeição: CT-e deve referenciar pelo menos um documento fiscal, siga o passo a passo abaixo:

**1 **Clique na aba Finalidade ;
**2 **Acesse a aba Documentos ;
**3 **Selecione a aba NFes ;
**4 **Clique em Novo Item ;
**5 **Informe a Chave de Acesso da NF -e e clique em Confirmar ;
Após preencher corretamente as informações, reenvie o CT-e para autorização.

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Como Solicitar a Revisão ou Criação de FAQs?
** Acesse o fluxo de aprovação FAQ 6729 - Softcom>FAQ: Como se dará o fluxo (Diagrama) de renovação da base de conhecimento? (Clique aqui)
Tags: cte, 963, ct-e, documentos, transportados, rejeição 693, erro 693, chave de acesso, nf-e, modelo 55