É obrigatório o encerramento do MDFe?
Software: Emissor NF-e | Grupo: MDF-e | Prioridade: BAIXA
Solução
Encerrar o MDFe trata-se de uma prática necessária para avisar o fisco de que o fato gerador do documento foi finalizado, ou seja, as mercadorias e o veículo chegaram ao ponto final da rota daquele documento. Caso o transporte não tenha terminado, mas haja a necessidade de mudanças nas informações do MDFe que está acobertando uma carga, é preciso também realizar o encerramento do mesmo para que em seguida uma nova emissão seja feita para o trecho do restante do percurso.
Enquanto um MDFe está aberto e não encerrado, o veículo que está realizando o transporte não pode fazer a emissão de um novo documento. Portanto, caso haja documentos pendentes que referenciam um veículo é preciso registrar seu cancelamento ou encerramento para que assim seja possível emitir um novo MDFe.
Portanto, em uma situação por exemplo, em que o descarregamento da carga é feita em dois UF diferentes, onde há necessidade de emissão de um novo MDFe durante o percurso, para a emissão deste segundo é necessário que seja feito o encerramento do primeiro.Trata-se de um evento que consolida o processo completo de um MDFe.
Para realizar o encerramento, o documento não pode ter sido cancelado anteriormente.
Veja o FAQ 2237 MDF-e: Emissão e Encerramento - Clique aqui
Tags: mdfe, encerramento, nfe, emissor, obrigatoriedade, cancela, cancelamento