Rejeição 638: Não deve ser informada Nota Fiscal para tipo de emitente Prestador Serviço de Transporte.
Software: Emissor NF-e | Grupo: MDF-e | Prioridade: ALTA
Solução
Causa:
Se tipo emitente informado for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1): O grupo de documentos NF-e não pode ser preenchido.
O emitente de MDF-e somente poderá manifestar documentos de um mesmo tipo/natureza,ou seja, ou relaciona Conhecimentos (CT-e/CT), ou Notas Fiscais (NF-e/NF).Para suportar essas regras, será alterado o significado da tag tpEmit no schema, ficando com a seguinte definição:
tpEmit Tipo do Emitente:
1 - Prestador de serviço de transporte.
2 - Transporte de Carga Própria.
OBS: Deve ser preenchido com 2 por Emitentes de NF-e e pelas Transportadoras quando estiverem fazendo transporte de carga própria
Nota tecnica 2013.001 - Clique aqui
Solução:
1 - Caso o cliente selecione um CT-e como documento vinculado para um MDF-e, o emissor de NFe da Softcom irá definir o tipo de emitente como "1 - Prestador de Serviço de transporte", sendo que a SEFAZ só permite para esse tipo de emitente apenas a inclusão de CTe's como documentos vinculados para um MDF-e, então o cliente deve ser orientado a apenas colocar CTes como documentos vinculados, para evitar essa rejeição.
Tags: rejeicao, mdfe, cte, transporte, servico transporte, 638, nfe, ct-e, nf-e