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Rejeição 533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens.

Software: Emissor NF-e | Grupo: NFE | Prioridade: ALTA

Solução

Causa:

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vBCST - ID: W05) diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário (Campo: vBCST - ID: N21) de cada item, será retornado a rejeição "533 - Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens ".

O cálculo do Total do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário de cada item:

Exemplo :

Foi emitida uma NF-e / NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor da Base de Cálculo do Substituto Tributário calculado em R$ 12,00 e foi informado no Total do Substituto Tributário o valor de apenas 1 item, R$ 12,00. Sendo o valor correto dessa soma R$ 24,00, a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 533.

Solução:

1 - Os CST's que geram as tag <``vBCST``>``vBCST``> são 10, 30 ,70 para o regime presumido ou Real, e para o simples nacional o CST 900.**
**
2 - O CST 60 não destaca o ICMS ST veja seu descritivo: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, ou seja o ICMS já foi cobrado anteriormente e não será cobrado ao usar esse código de situação tributária.

3 - Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.



Tags: bc icms-st, icms-st, total, st, cst, 533, icms st, base

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