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Rejeição 508: CST incompatível na operação com não Contribuinte.

Software: Emissor NF-e | Grupo: NFE | Prioridade: ALTA

Solução

Causa:

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário como Não contribuinte do ICMS (tag: indIEDest = 9) e CST do ICMS diferente da relação abaixo haverá rejeição pelo motivo 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte:

  • 00 - Tributada integralmente

  • 20 - Com redução da Base de Cálculo

  • 40 - Isenta

  • 41 - Não tributada

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

  • Exceções e Observações

    • 1 - A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada (tag: tpNF = 0 - Entrada);
    • 2 - A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).
    • 3 - A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
    • 4 - A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
    • 5 - A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
    • 6 - A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
    • 7 - A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
    • 8 - A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).

Regra de Validação da Sefaz:

Solução:


1 - Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Entre em contato com o sua equipe fiscal para identificar qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS.**
**
2 - Os CST's 10, 30 e 90 não são mais permitidos na emissão de notas para consumidor final-

3 - CST 10: Trocar para CST 60, que é cobrado anteriormente por substituição.-

4 - CST 30: Trocar para CST 40, que é o equivalente para produto isento.Em caso de dúvidas procurar a contabilidade.


Tags: rejeicao 508, cst, incompativel, operacao, nao contribuinte, indiedest=9

Documentação de Testes