Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino.
Software: Emissor NF-e | Grupo: NFE | Prioridade: ALTA
Solução
Causa:
Somente as operações Interestaduais que envolvam Consumidor final não contribuinte de ICMS devem ser informado o Grupo da Partilha do ICMS.
Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":
1- Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
2 - Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
3 - Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
4 - Operação de prestação de serviços (ISSQN);
5 - Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
6 - Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.
Exceções a regra:
1 - A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
2 - A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
3 - A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.
Solução:
Se nosso cliente estiver emitindo uma NF-e para um consumidor final e o operação foi interestadual deve ter o DIFAL, no xml o grupo de ICMS é representado pela tag <``ICMSUFDest``>```ICMSUFDest``>.
Para saber mais do que é o DIFAL - Clique aqui
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