DUPLICIDADE DE NFE (Sefaz: Erro 204)
Software: Emissor NF-e | Grupo: SOFTSHOP > ANALISE | Prioridade: MÉDIA
Solução
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e para a Sefaz PE (cUF = 26), pelo CNPJ emitente "99.999.999/9999-99", com a Série "1" e Número "10". A emissão foi realizada a partir do emissor de notas da Softcom e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NF-e pelo motivo 204.
Veja regra de validação da Sefaz:

Solução:
1 - Consultar o status da NF-e conforme figura abaixo (1).

Após a consulta o protocolo de autorização é retornado pela Sefaz e a nota fica autorizada para impressão conforme imagem abaixo (1) ,(2) e (3).

2 - Caso o ponto 1 não funcione então deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.
Referência
- Manual de orientação ao contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=
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