Skip to content

Ao emitir uma NFC-e aparece a mensagem "Rejeição: CSOSN não permitido para a UF". (Rejeição 384)

Software: PDV - Softshop Caixa | Grupo: PDV | Prioridade: ALTA

Solução

Causa:

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.

Solução:

Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado.

OBS: Mercadorias com a situação "II" devem está com a alíquota zerada.


Tags: 384, csosn, rejeicao, csosn nao permitido

Documentação de Testes