Rejeição 442: Descrição do pagamento não permitida.
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Solução
ENTENDENDO O CASO DA REJEIÇÃO
Causa:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento (Campo: tPag – ID: YA02) informado o tipo de pagamento diferente de 99 (outros) e preenchido a descrição do meio de pagamento (Campo: xPag – ID: YA02a), haverá a rejeição pelo motivo – 442: Descrição do pagamento não permitida.
Regra de Validação da Sefaz:

Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com a forma de pagamento sendo informado “Dinheiro” (tpag = 01) mas foi passada a descrição do meio de pagamento. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 442.

Como Resolver?
Para resolver é bem simples, após confirmar se o meio de pagamento é realmente diferente de 99, deve ser retirada a informação de qual foi o meio de pagamento utilizado (xPag). Veja a seguir o exemplo corrigido:

NO NOSSO SISTEMA
Na tabela Pagamento, verificar a coluna NFCe_tPag. Caso esse campo esteja 99 para a forma de pagamento utilizada na venda, a descrição do pagamento não pode ser informada. O PDV já trata o que é padrão no sistema (forma de pagamento Duplicata, por exemplo), mas por diversas vezes já foi identificado formas de pagamento com o NFCe_tPag alterado (PIX com o NFCe_tPag = 99 ou TROCA com o NFCe_tPag = 99) gerando a rejeição.

Como corrigir?
Verificar a forma de pagamento na venda, abrir a tabela pagamento e validar o campo NFCe_tPag se está igual ao sistema padrão, caso não esteja, deixar esse campo igual.
Exemplo:
1 - No caso da situação informada acima, a forma de Pagamento PIX estava com o NFCe_tPag = 99.
2 - Foi verificado na tabela pagamento padrão e visto que o valor deveria ser 17.
3 - Após alterado na tabela, é só atualizar cadastros no PDV e mandar processar o cupom novamente.
Importante:
Na nota técnica 2020.006 foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique a forma de pagamento do documento correta.

Tags: pagamento, permitida, descrição