CEST
Software: Softcom (Processos)
Solução
Quando entra em vigor o CEST?
Prorrogado em 27/03/2018, a data será divulgada em Nota Técnica que será publicada.
Clique aqui para ver na integra o Convênio ICMS 90/2016.
Como atualizar o CEST no Cliente!
Passo 1: Abrir o Menu Higienização Fiscal
Passo 2: Explicar ao cliente o funcionamento do Atualizador de NCM e Atualizador do CEST.
OBS: Não executar os demais atualizadores sem a permissão do seu Gerente.
O que é CEST?
Cest é uma sigla que significa "Código Especificador da Substituição Tributária". Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS. Ele é usado em Notas Fiscais Eletronicas (NF-e) conforme o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Quando devo usar o CEST?
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do convênio ICMS 92/15, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Como é composto o CEST?
O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:
I - o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
II - o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
III - o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.
Como proceder na operações de venda porta a porta?
As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem observar o CEST previsto no Anexo XXIX, ainda que as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXVIII do convênio ICMS 92/15.
A mercadoria listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 esta sujeita ao regime de substituição tributária?
É importante esclarecer que as mercadorias constantes nos Anexos do Convênio ICMS 92/15 que não estiverem listadas em convênios, protocolos e nas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal como sujeitas à substituição tributária, não entram automaticamente no referido regime de tributação. O referido Convênio estabelece normas gerais, portanto, apenas lista as mercadorias que poderão sujeitar-se ao regime de substituição tributária à critério das unidades federadas. Em outras palavras, o fato de uma mercadoria estar listada nos anexos do Convênio ICMS 92/15 não significa que essa mercadoria estará sujeita ao regime de substituição tributária nos Estados e no Distrito Federal. Por outro lado, para que uma mercadoria possa ser relacionada por estas unidades federadas como sujeita ao regime de substituição tributária, ela deverá, necessariamente, constar dos anexos do Convênio ICMS 92/15.
O que Muda no SOFTSHOP?
Cada NCM pode ter mais de um CEST. No cadastro de mercadorias o cliente terá que informar esse código.(Veja na imagem abaixo!)
Existe um site http://www.codigocest.com.br/ que através do código NCM, pode ser consultado o CEST.