Softshop > Vínculo Fiscal: Como configurar Alíquotas por UF Destino (FCP, FCP ST e DIFAL).
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Solução
Observações:
O DIFAL será gerado apenas para destinatários não contribuintes, conforme previsto na legislação vigente (Saiba mais), considerando a obrigação do diferencial de alíquota nas operações interestaduais.
- FCP E FCP ST - Fundo de Combate á Pobreza
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- DIFAL - Diferencial de Alíquota do ICMS
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3. Regras Fiscais:
3.1. FCP
3.1.1. Somente empresas do regime NORMAL que poderão emitir NF-e com FCP.
3.1.2. Somente serão destacados as mercadorias com CST 00, 10, 20, 51, 70 e 90.
3.1.3. Na tela de NF-e, caso a mercadoria esteja com o (V) - Valores Imposto Manual = Marcado, não funcionará essas regras e o cliente deverá informar manualmente.
3.1.4. Somente será gerado DIFAL para destinatários não contribuintes.
3.2. FCP ST
3.2.1. Empresas do regime NORMAL E SIMPLES NACIONAL poderão emitir NF-e com FCP ST.
3.2.2. Somente serão destacados as mercadorias com CST 10, 70, 90, 30, 201, 202, 203 e 900.
3.2.3. Na tela de NF-e, caso a mercadoria esteja com o (V) - Valores Imposto Manual = Marcado, não funcionará essas regras e o cliente deverá informar manualmente.
3.2.4. Somente será gerado DIFAL para destinatários não contribuintes.
3.3. DIFAL
3.3.1. Somente empresas do regime NORMAL que poderão emitir NF-e com DIFAL.
3.3.2. Somente serão destacados as mercadorias com CST 00, 10, 20, 30, 50, 51, 60, 70, 90.
3.3.3. Na tela de NF-e, caso a mercadoria esteja com o (V) - Valores Imposto Manual = Marcado, não funcionará essas regras e o cliente deverá informar manualmente.
3.3.4. Somente será gerado DIFAL para destinatários não contribuintes.

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