É possível alterar um MDFe emitido?
Software: SOFTSHOP | Grupo: MDF-e | Prioridade: MÉDIA
Solução
Causa:
Dúvidas sobre alteração de MDF-e.
Solução:
1 - Se o Emissor NFe retornou mensagem de erro do MDFe?
R - Caso você tenha enviado seu MDFe para autorização da SEFAZ e recebeu como resposta uma mensagem de erro, seu MDFe ainda não foi autorizado. Nesta situação, é possível alterar qualquer campo do seu Manifesto, antes de submetê-lo novamente à autorização da Secretaria.
2 - Seu MDFe foi autorizado há menos de 24.
R - Caso você tenha enviado seu MDFe para a SEFAZ e tenha recebido a autorização de uso há menos de 24h, você pode pedir o cancelamento do MDFe, no caso de precisar alterar algum campo. É possível solicitar o cancelamento desde que não tenha ultrapassado o prazo de 24h após sua autorização e não se tenha iniciado o transporte. Com o cancelamento do MDFe, você poderá emitir um novo documento, com as informações corretas sobre a viagem.
Diferentemente do CT-e e da NF-e, o projeto MDF-e não prevê o evento de inutilização de número. Portanto, alterar MDFe não requer o registro do evento inutilização de numeração, considerando que não é exigida sua escrituração
3 - Seu MDFe foi autorizado há mais de 24h.
R - Caso seu MDFe tenha sido autorizado há mais de 24h, ou a viagem já tenha sido iniciada, não será possível cancelar nem alterar os campos do MDFe. Neste caso, será preciso encerrar o Manifesto através de Web Service de registro de eventos.
Você poderá alterar as informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros) e emitir um novo Manifesto. Dessa forma, é preciso submeter o novo documento à autorização da SEFAZ.
FAQ MDFe para emissão e encerramento - Clique aqui
FAQ MDFe para cancelamento - Clique aqui
Tags: mdfe, alteração, emitido, alterar, obrigatoriedade, duvidas