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O que significa ETC, TAC e CTC no MDFe?

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Solução

Saiba mais sobre: TAC e ETC - Lei n° 11.442Lei n° 11.442, de 05 de janeiro de 2007

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.1.

TAC: Transportador Autônomo de Cargas, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional;

O TAC deverá: I - comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel; II - comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico.

ETC: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas, pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em lei que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal.

A ETC deverá: I - ter sede no Brasil; II - comprovar ser proprietária ou arrendatária de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado no País; III - indicar e promover a substituição do Responsável Técnico, que deverá ter, pelo menos, 3 (três) anos de atividade ou ter sido aprovado em curso específico; IV - demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade e idoneidade de seus sócios e de seu responsável técnico.

CTC: Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas:Qualquer cooperativa de transporte de cargas é responsável para suprir as empresas nas mais variadas regiões do Brasil através do transporte. Cada empresa deste segmento tem o papel de movimentar qualquer tipo de mercadoria, como até mesmo cargas consideradas perigosas, ou seja, aquelas que possuem periculosidade estabelecida por órgão regulamentador, como por exemplo líquidos inflamáveis, não perigosas, secas e molhadas, diretas ou mistas, entre outras.

Fonte: ANTT


Tags: tac, etc, ctc, mdfe

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