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Softshop > NFe: Rejeiçao: A data do evento nao pode ser menor que a data de autorizaçao para NFe nao emitida em contingencia (Sefaz: 579)

Software: SOFTSHOP | Grupo: NFE | Prioridade: ALTA

Solução

Causa:

  • O computador onde o emissor está instalado está no horario de verao- A nota foi autorizada mas o servidor da SEFAZ demorou para envia-la ao ambiente nacional, causando a divergencia de data/hora

Exemplo:

Quando é necessário a geração de um evento a uma NF-e, seja ele Carta de Correção Eletrônica, Cancelamento ou Manifestação do Destinatário, é obrigatório que a data do evento informada seja posterior a data de autorização da NF-e.

Uma NF-e foi gerada no dia 30 de abril, às 12:00:00. Surgiu a necessidade de uma Carta de Correção nesta NF-e. Ao gerar a CC-e, o emitente informou a data da CC-e como 30 de abril, às 11:30:00. Desta forma houve a rejeição, pois a data era anterior a autorização da NF-e.

Solução:

  • Tirar a hora do horário de verão - se o emissor do cliente nao for a versao mais atualizada que permite alterar isso na tela, será necessário alterar essa informação na tabela "NotaFiscal_Cabecalho",no campo "NFeDataHoraEvento"

Tags: carta de correçao

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