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Softshop > NFe: Cliente solicita emitir uma nota fiscal anulando uma nota fiscal anterior

Software: SOFTSHOP | Grupo: NFE | Prioridade: MÉDIA

Solução

Causa:
Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 24 horas:

Solução:

Não será permitido o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir de sua emissão. Ultrapassado o prazo estipulado caso necessário, deverá ser emitida NF-e anulatória da operação, observado o seguinte:

1 - A NF-e anulatória deverá conter os mesmos valores e informações da NF-e objeto da operação a ser anulada, inserindo no campo destinado às Informações Adicionais a seguinte expressão: “Esta NF-e substitui a NF-e nº.. com chave de acesso….”;

2 - A chave de acesso da NF-e a ser anulada deverá ser informada no campo “Documentos Fiscais Referenciados” da NF-e anulatória;

3 - Se a NF-e a ser anulada for de saída, a NF-e anulatória deverá ser de entrada; se a NF-e a ser anulada for de entrada, a NF-e anulatória deverá ser de saída;

Ver FAQ: 2637 - Nota de Devolução de Compra ou Venda - Como fazer?


Tags: nfe, anulatória, 24 horas

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