Softshop > NFe: Cliente solicita emitir uma nota fiscal anulando uma nota fiscal anterior
Software: SOFTSHOP | Grupo: NFE | Prioridade: MÉDIA
Solução
Causa:
Mercadoria ainda não foi enviada e a NF-e foi emitida há mais de 24 horas:
Solução:
Não será permitido o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir de sua emissão. Ultrapassado o prazo estipulado caso necessário, deverá ser emitida NF-e anulatória da operação, observado o seguinte:
1 - A NF-e anulatória deverá conter os mesmos valores e informações da NF-e objeto da operação a ser anulada, inserindo no campo destinado às Informações Adicionais a seguinte expressão: “Esta NF-e substitui a NF-e nº.. com chave de acesso….”;
2 - A chave de acesso da NF-e a ser anulada deverá ser informada no campo “Documentos Fiscais Referenciados” da NF-e anulatória;
3 - Se a NF-e a ser anulada for de saída, a NF-e anulatória deverá ser de entrada; se a NF-e a ser anulada for de entrada, a NF-e anulatória deverá ser de saída;
Ver FAQ: 2637 - Nota de Devolução de Compra ou Venda - Como fazer?
Tags: nfe, anulatória, 24 horas