Skip to content

Softshop > Sintegra: Afinal o que é o Sintegra? (Perguntas Frequentes)

Software: SOFTSHOP | Grupo: SINTEGRA

Solução

Afinal o que é o Sintegra?

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é o sistema que foi implantado com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e facilitar o fluxo de informações fiscais entre as empresas e os fiscos.

Todos precisam gerar o Sintegra?

Não, o Sintegra vem sendo substituído ao longo dos anos pelo SPED, que tenderá a ser o arquivo padrão para o fornecimento de informações de conteúdo fiscal aos Fiscos estaduais e federais. Com isso apenas alguns estados ainda estão gerando o arquivo do Sintegra, como exemplo temos MG que ainda é gerado o Sintegra enquanto que na PB é gerado apenas o SPED.

Quais as operações fiscais devem ser apresentadas no arquivo eletrônico?

O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizados no período de apuração, mensal, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

Quais documentos fiscais podem ser informados no arquivo eletrônico do Sintegra?

Conforme o Manual de Orientação do Convênio, poderão ser informados os seguintes documentos fiscais autorizados pelas Secretarias de Estado de Fazenda:

CÓDIGOMODELO
1Nota Fiscal, modelo 1
2Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
3Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
4Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
6Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
7Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
8Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
9Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
10Conhecimento Aéreo, modelo 10
11Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
13Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
14Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
17Despacho de Transporte, modelo 17
18Resumo Movimento Diário, modelo 18
20Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
21Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
22Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
24Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
25Manifesto de Carga, modelo 25
26Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
27Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27
55Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55
57Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57
60Cupom Fiscal Eletrônico, CF-e- ECF, modelo 60
63Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63
65Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65
67Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67

Quais registros devem constar no arquivo eletrônico?

Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90.

Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos conforme layout, contudo o arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

Em Minas Gerais, dependendo da atividade do contribuinte, alguns Registros deverão constar no arquivo eletrônico SINTEGRA, entre outros.


Tags: sintegra, perguntas, duvidas

Documentação de Testes