Softshop > Sintegra: Afinal o que é o Sintegra? (Perguntas Frequentes)
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Solução
Afinal o que é o Sintegra?
O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é o sistema que foi implantado com a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e facilitar o fluxo de informações fiscais entre as empresas e os fiscos.
Todos precisam gerar o Sintegra?
Não, o Sintegra vem sendo substituído ao longo dos anos pelo SPED, que tenderá a ser o arquivo padrão para o fornecimento de informações de conteúdo fiscal aos Fiscos estaduais e federais. Com isso apenas alguns estados ainda estão gerando o arquivo do Sintegra, como exemplo temos MG que ainda é gerado o Sintegra enquanto que na PB é gerado apenas o SPED.
Quais as operações fiscais devem ser apresentadas no arquivo eletrônico?
O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizados no período de apuração, mensal, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
Quais documentos fiscais podem ser informados no arquivo eletrônico do Sintegra?
Conforme o Manual de Orientação do Convênio, poderão ser informados os seguintes documentos fiscais autorizados pelas Secretarias de Estado de Fazenda:
| CÓDIGO | MODELO |
|---|---|
| 1 | Nota Fiscal, modelo 1 |
| 2 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
| 3 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
| 4 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
| 6 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
| 7 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
| 8 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
| 9 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
| 10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
| 11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
| 13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
| 14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
| 15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
| 16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
| 17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
| 18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
| 20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
| 21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
| 22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
| 24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
| 25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
| 26 | Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
| 27 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 |
| 55 | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 |
| 57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 |
| 60 | Cupom Fiscal Eletrônico, CF-e- ECF, modelo 60 |
| 63 | Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63 |
| 65 | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 |
| 67 | Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67 |
Quais registros devem constar no arquivo eletrônico?
Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90.
Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos conforme layout, contudo o arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.
Em Minas Gerais, dependendo da atividade do contribuinte, alguns Registros deverão constar no arquivo eletrônico SINTEGRA, entre outros.
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